TEXTO EXTRAÍDO DO LIVRO RELATOS DE UM TAMANDAREENSE/A HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR (p. 79-80)
Após 57 anos
passados desde um providencial acordo que a princípio facilitaria a vida dos
moradores da localidade do Jardim São João Batista que era administrado pela
Prefeitura de Rio Branco do Sul, mas que na delimitação oficial pertencia a
Almirante Tamandaré ocorreu que no ano de 2003, o município de Almirante
Tamandaré, na gestão do então prefeito Cezar Manfron, reivindicou formalmente
junto ao Tribunal Regional Eleitoral, que fossem transferidas para o município
tamandareense as respectivas secções eleitorais. Cujo, o principal objetivo era
que os votos para o pleito de Prefeito e Vereadores, nas eleições de 2004 já
fossem computados para os candidatos daquele município[1].
Em defesa dos
interesses do Município de Rio Branco do Sul, que por 57 anos investiram na
localidade que não lhe pertencia oficialmente, mas que estava atendendo uma
população aproximada de 4.600 pessoas. A Câmara Municipal rio-branquense
desenvolveu um estudo, com farta documentação, argumentando que a referida
transferência pleiteada pelo município de Almirante Tamandaré, não poderia ser
provida sem que fosse ouvida a população (plebiscito). Já que supostamente
seriam os que sofreriam a consequência direta daquela mudança.
Mesmo
ocorrendo um parecer favorável da Assembleia Legislativa através do relator
Deputado Durval Amaral, em referencia ao plebiscito, nada ocorreu, e o pedido
pleiteado por Almirante Tamandaré, lhe foi concedido.
Já no ano de 2005,
atendendo as antigas reivindicações dos moradores do Jardim São João Batista.
Os quais começaram a sofrer com as consequências da disputa territorial, e por
este motivo pararam de receber de forma adequada os serviços públicos do
município que pertencia, até então território não oficial de Rio Branco do Sul.
Diante desta circunstancia, o prefeito tamandareense Vilson Goinski, acolheu
aos apelos populares e assumiu a responsabilidade pela localidade.
Mas isto se deu após a
assinatura de um acordo de desistência da área em questão. Feito junto ao Ministério Público das duas
Comarcas, e com a presença dos prefeitos das duas cidades (Vilson Goinski e
Amauri Johnson). O qual o Município de Rio Branco do Sul, restabelecia a posse
do Jardim São João Batista oficialmente a Almirante Tamandaré.
Diante deste histórico fato, se concretiza a
efetivação da área do Jardim São João Batista como de responsabilidade legal do
município, através da Lei nº 1342 de 14
de maio de 2008 de Almirante Tamandaré, que estabeleceu nova delimitação dos
bairros do município além de dar outras providências[2]. Neste contexto, a localidade passou a pertencer ao território
de Almirante Tamandaré oficialmente. Mas especificamente ao território do
Bairro de Areias.
[1] CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL. Loteamento São João Batista.
[2] LEIS MUNICIPAIS. Lei nº 1342 de 14 de maio de 2008 de Almirante Tamandaré. Disponível em: < http://www.leismunicipais.com.br/cgi-local/showinglaw.pl > Acesso em: 10 Dez. 2010.
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