sexta-feira, 9 de agosto de 2013

A Questão do loteamento São João Batista.

TEXTO EXTRAÍDO DO LIVRO RELATOS DE UM TAMANDAREENSE/A HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR (p. 79-80) 

Após 57 anos passados desde um providencial acordo que a princípio facilitaria a vida dos moradores da localidade do Jardim São João Batista que era administrado pela Prefeitura de Rio Branco do Sul, mas que na delimitação oficial pertencia a Almirante Tamandaré ocorreu que no ano de 2003, o município de Almirante Tamandaré, na gestão do então prefeito Cezar Manfron, reivindicou formalmente junto ao Tribunal Regional Eleitoral, que fossem transferidas para o município tamandareense as respectivas secções eleitorais. Cujo, o principal objetivo era que os votos para o pleito de Prefeito e Vereadores, nas eleições de 2004 já fossem computados para os candidatos daquele município[1].

Em defesa dos interesses do Município de Rio Branco do Sul, que por 57 anos investiram na localidade que não lhe pertencia oficialmente, mas que estava atendendo uma população aproximada de 4.600 pessoas. A Câmara Municipal rio-branquense desenvolveu um estudo, com farta documentação, argumentando que a referida transferência pleiteada pelo município de Almirante Tamandaré, não poderia ser provida sem que fosse ouvida a população (plebiscito). Já que supostamente seriam os que sofreriam a consequência direta daquela mudança.

Mesmo ocorrendo um parecer favorável da Assembleia Legislativa através do relator Deputado Durval Amaral, em referencia ao plebiscito, nada ocorreu, e o pedido pleiteado por Almirante Tamandaré, lhe foi concedido.

Já no ano de 2005, atendendo as antigas reivindicações dos moradores do Jardim São João Batista. Os quais começaram a sofrer com as consequências da disputa territorial, e por este motivo pararam de receber de forma adequada os serviços públicos do município que pertencia, até então território não oficial de Rio Branco do Sul. Diante desta circunstancia, o prefeito tamandareense Vilson Goinski, acolheu aos apelos populares e assumiu a responsabilidade pela localidade.

Mas isto se deu após a assinatura de um acordo de desistência da área em questão. Feito  junto ao Ministério Público das duas Comarcas, e com a presença dos prefeitos das duas cidades (Vilson Goinski e Amauri Johnson). O qual o Município de Rio Branco do Sul, restabelecia a posse do Jardim São João Batista oficialmente a Almirante Tamandaré.

Diante deste histórico fato, se concretiza a efetivação da área do Jardim São João Batista como de responsabilidade legal do município, através da   Lei nº 1342 de 14 de maio de 2008 de Almirante Tamandaré, que estabeleceu nova delimitação dos bairros do município além de dar outras providências[2]. Neste contexto, a  localidade passou a pertencer ao território de Almirante Tamandaré oficialmente. Mas especificamente ao território do Bairro de Areias.


[1] CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL. Loteamento São João Batista.

[2] LEIS MUNICIPAIS. Lei nº 1342 de 14 de maio de 2008 de Almirante Tamandaré. Disponível em: < http://www.leismunicipais.com.br/cgi-local/showinglaw.pl > Acesso em: 10 Dez. 2010.

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