A barreira fiscal
Outra forma de se cobrar tributos foi a
barreira fiscal, a qual consistia em colocar uma porteira nas estradas
principais do Estado, com o intuito de tributar e cobrar no ato a passagem do
gado ou outra mercadoria transportada como madeira, minério e produtos
agrícolas.
Em 1883, segundo o “Relatório apresentado pelo Presidente da Província Luiz Alves Leite de
Oliveira Bello”, se cogitou a criação de uma Barreira Fiscal na região do Taboão,
a qual se concretizou em virtude da Lei
nº 710, de 31 de outubro de 1884, que
fixou a taxa sobre veículo que passar pela Barreira da Estrada da Capital, a
Vila do Assungui.
Segundo a publicação oficial presente no
jornal “A República, de 17 abril de 1902”,
é criada por Decreto uma barreira fiscal estadual na Estrada do Assunguy na
localidade de Sumidouro. O “Decreto de
18 de abril de 1902” nomeou o cidadão João Pereira da Fonseca para exercer
a função de agente na mesma.
Em várias reportagem da mesma época é referenciada
a Barreira de Tranqueira, a qual cobrava pedágio.
No jornal “A República de 22 de dezembro de 1906”, o administrador da
barreira do Sumidouro, ao se defender das acusações feitas pelo correspondente
do jornal “Diário da Tarde” expõe a difícil tarefa que é cuidar da barreira,
pois segundo o mesmo, não raro é ele pedir reforço de praças para impedir que
tocadores de gado passassem a força pela cancela; outros incitados por
comerciantes a não pagar voltavam com suas tropas, outros resolvem passar à força
de armas, os menos radicais apenas rasgam com raiva o recibo do tributo cobrado.
Existiu também uma barreira fiscal em
Campo Magro criada por Ato governamental
estadual, de 21 dezembro de 1885, publicado na Gazeta Paranaense, de 23 de dezembro de 1885. Seu pioneiro administrador foi o Sr. Joaquim Carneiro do Amaral
Junior, por Ato de 26 de dezembro de
1885.
Segundo notícia publicada pela Gazeta Paranaense, de 30 de dezembro de
1885, a criação desta barreira
causou naturais críticas dos jornais do Partido Liberal que era oposição
naquele momento, cujo principal argumento foi que a barreira pouco rendimento
dava à província chegando até a dar prejuízo. Porém, a Tesouraria Provincial
rebateu com a seguinte justificativa: “O objetivo
da barreira não era tanto o de cobrança de tributos, mas sim um meio de impedir
o desvio de tropas e boiadas da barreira de Timbituva, o que tem provocado
queixas e reclamações do fisco”.
Todas as barreiras que existiram no
município eram de competência estadual.
TEXTO EXTRAÍDO DA OBRA CONSIDERAÇÕES HISTÓRICAS E GEOGRÁFICAS SOBRE O MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR que pode ser visualizado nos links:
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