quinta-feira, 13 de junho de 2013

PUBLICADO NA FOLHA DE TAMANDARÉ Nº 699 (Quinzena de 16 a 31 de outubro), p. 02.

CENTO E VINTE E DOIS ANOS DE HISTÓRIA!

Em 28 de outubro do ano de 1889 o Sr. Jesuíno Marcondes de Oliveira e Sá presidente conselheiro da Assembléia Legislativa Provincial do Paraná sancionava a Lei Provincial n° 957 que elevava o status administrativo do pequeno Distrito de Conceição do Cercado a categoria de Villa. Ou seja, a região ganhou autonomia administrativa.
Porém, as crises econômicas e políticas que se desdobravam internacionalmente geravam consequências para o Brasil, o qual estes efeitos se expressaram em partes na década de 1930 no que tange o status autônomo de muitas cidades dispostas em território nacional.
Neste contexto, a Cidade de Tamandaré levou um susto em decorrência do texto legal expressado pelo Decreto Estadual nº. 1702 de 14 de julho de 1932, sancionada pelo Interventor/Governador Manoel Ribas onde a Vila de Tamandaré era suprimida. Porém,  o mesmo interventor restaurava a autonomia da cidade com o advento do Decreto nº 931, 03 de abril de 1933.
Apesar da restauração da autonomia esta ação parecia avisar que o destino da cidade não era promissor, já que a crise interna política brasileira se radicalizava.  Sendo que o desfrute da autonomia durou pouco, pois em virtude da divisão administrativa de 31 de dezembro de 1936 e sua complementar disposição da divisão administrativa expressada um mês depois (31 de janeiro de 1937), fez Tamandaré pertencer ao Termo e Comarca de Curitiba.  Sendo que a situação do município se definiu quando o Governador do Estado do Paraná Manoel Ribas através do Decreto Lei nº. 7573, de 20 de dezembro de 1938 extinguiu de vez o municí7573, de 20 de dezembro de 1938, extinguia o municipio mandardivisnha, encontraram ouro na regipio de 49 anos de história, passando a sua região a fazer parte do território de Curitiba.
Parecia que a região não mais seria autônoma, pois o distrito de Timoneiro já estava quase completando uma década quando no dia 11 de outubro de 1947, a Lei Estadual n° 02, inciso XXI, sancionada pelo Governador Legal Moyzés Wille Lupion de Tróia em conformidade com a nova Constituição de 1946, restaura a autonomia municipal. Surgia assim nos mapas paranaenses a Cidade de Timoneira.
Em referencia a este importante fato histórico, até o ano de 1988 se comemorou o aniversário da emancipação política do município em 11 de outubro, sendo que até a este momento se considerava que Almirante Tamandaré só tinha 41 anos de existência.
Independente de quem foi que percebeu a injustiça, por sorte em 1989 o Vereador Gerônimo Jarek, teve êxito em sua proposição legislativa e corrigiu uma injustiça histórica com o advento da Lei nº 31/89, sancionada pelo prefeito Roberto Perussi em 05 de outubro de 1989. A partir deste dia a comemoração oficial da data festiva, se daria no dia 28 de outubro. E o ano de emancipação política, se contaria a partir de 1889.
Mas esta correção só foi possível, graças a preservação da história municipal em relatos escritos do Sr. Bortolo Stocchero, Harley Clóvis Stocchero, Hermenegildo de Lara,  Didio Santos, além da oralidade de moradores antigos que relatavam em conversas informais o que os documentos oficiais expressavam. Pois, independente se o município iniciou sua história com o nome de Conceição do Cercado, Tamandaré, Timoneira e por fim Almirante Tamandaré e teve suas fronteiras alteradas em cada momento histórico, o mesmo possui uma essência que lhe deu identidade. Ou seja, possui uma história.

Para conhecer mais sobre a história de Almirante Tamandaré visite o livro: “Relatos de um tamandareense” no endereço eletrônico:  http://issuu.com/kotovski/docs/livrokotovisk


Antonio Ilson Kotoviski Filho. É professor de História do Colégio Estadual Jardim Paraíso, Bacharel em História, Especialista em História do Brasil, Mestre em Ciências da Educação, Bacharel em Direito, historiador e poeta.
  


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